Jesus Cristo é a única esperança.

  A Empresa
     . Histórico
     . Equipe, Instalações e 
       Serviços
     . Fotos da Empresa
     

Assessoria a  
     Condomínios

     . Serviços
     . A Contabilidade é a 
       Segurança do Síndico

     . Condomínio Tradicional
     . Condomínio Especial
     . Convenção 
       Condominial

     . Regimento Interno
     . Síndico e Demais 
       Dirigentes 
       Condominiais

     . A Assembléia Geral
     . Emissão de Bloquetos
     . Textos
     . Jurisprudências
     . Lei nº 4.591/64 – Lei 
       Condominial


Recursos Humanos
     . Serviços
     . Admissão de 
       Funcionários

     . Salário
     . Pisos Salariais
     . Horário de Trabalho
     . Hora Extra
     . Adicional Noturno
     . Registro de Ponto
     . Vale Transporte
     . Refeição
     . Licença Maternidade
     . Faltas Legais
     . Férias
     . Décimo Terceiro Salário
     . FGTS (Fundo de 
       Garantia do Tempo de 
       Serviço)

     . EPI - Equipamento de 
       Proteção Individual

     . Salário Família
     . Advertência e 
       Suspensão do 
       Empregado

     . Rescisão ou Extinção 
       Contratual

     . Aviso Prévio
     . Manual Simplificado do 
       Trabalhador Doméstico

     . Previdência Social

Contabilidade
     . Serviços
     . A contabilidade
     . Princípios Fundamentais 
       da Contabilidade

     . Imposto de Renda 
       Pessoa Jurídica

     . Livros Obrigatórios
     . DIRF
     . Demonstrações 
       Contábeis

     . Despesas Dedutíveis
     . DCTF
     . Declaração de IRPJ
     . Auditoria
     . Depreciação
     . Ganho de Capital
     . Operações de Mútuo
     . Distribuição de Lucros
     . Distribuição de Prêmios
     . Estoque

Depto Fiscal e Tributário
     . Serviços
     . Nota Fiscal
     . ICMS
     . Simples Federal
     . Simples Estadual
     . PIS
     . COFINS
     . ISSQN
     . DFC
     . Arquivos Magnéticos
     . ECF

Depto Controle Externo
     . Serviços
     . Imposto de Renda 
       Pessoa Física

     . Abertura de Empresas
     . Encerramento de 
       Empresas

     . REFIS Federal
     . REFIS Estadual
     . Construção Civil
     . Aposentadoria
     . Certidões e Certificados
     . Sistemas de Arquivo
     . Imposto de Renda na 
       Fonte

     . ITR - Imposto Territorial 
       Rural


Depto Controle Interno
     . Serviços
     . Declaração de 
       Rendimentos

     . Sugestões e  
       reclamações

     . Recrutamento e Seleção 
       de Pessoal
         
      
.: Tabela Exame/Contrato

       .: Empregada Doméstica

       .: Professores 
          Informações Gerais

       .: Custas Cartoriais

       .: Exame/CFC/COAF
           Normas

       .: Calculos Gratuitos

       .: Calculos Financeiros

       .: Dívidas Financeiras

       .: Tabelas Práticas

       .: Assessoria Jurídica 

       .: Escritórios Associados

       .: Agenda de  
           Obrigações Estadual

       .: Agenda de  
           Obrigações Federal


      
.: Indicador Econômico

       .: Delegacia CRCBA

       .: Legislação

       .: Sindicontasul

       .:
Exame Informa

      
.: Diário Oficial

       .: Links Úteis        

       .: Federação dos
           Contabilistas


       .: Notícias da FENACON

       .: Fale Conosco




site desenvolvido por

WR3-Websites


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 


.: REFIS ESTADUAL

Através do Decreto nº 2473 de 25 de agosto de 2000, o Governo do Estado do Paraná, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Paraná - REFIS/PR, destinado a promover a regularização dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

O que é o REFIS/PR

É um programa, disponível por prazo determinado, que incentiva as empresas, ativas e inativas, a regularizar seus débitos perante a Fazenda Pública do Estado do Paraná, em condições mais favoráveis que as existentes atualmente.

Quais os débitos que podem ser regularizado

Todos os débitos lançados até 31 de dezembro de 1999, tais como GIA/ICMS apresentada até 31.12.1999 e Processo Administrativo Fiscal (PAF) lavrados até 31.12.1999.

Os débitos já parcelados podem ser renegociados

Sim, se este parcelamentos forem constituídos de débitos lançado até 31.12.1999 podem ser refinanciados com as regras do REFIS/PR, atendendo as seguintes condições:

  1. Os parcelamentos que estavam em dia, em 26.04.2000 poderão ter a quantidade de parcelas vencidas aumentadas em 20%;
  2. Os parcelamentos que em 26.04.2000 encontravam-se em atraso poderão ser refinanciados de acordo com os critérios REFIS/PR em até 120 parcelas.
  3. A data de 26.04.2000 refere-se a assinatura do convênio;

Quais os benefícios previstos no REFIS

  • dispensa de multa e juros para pagamento efetuados a vista, até 29 de setembro de 2000;
  •  concessão de parcelamento do valor integral do débito, em até 120 parcelas, onde incidirá a TJLP ( Taxa de Juros a Longo Prazo) sobre o saldo devedor;
  • O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 ou a 0,5% do faturamento médio mensal do estabelecimento, no exercício anterior.

Prazo para regularização dos débitos com benefícios REFIS

  • Até 29.09.2000 para pagamento à vista;
  • Até 29.09.2000 para requerer o parcelamento, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até 31.10.2000;

O que fazer para obter parcelamento

  • Solicitar relação dos débitos da empresa através da AR-Internet ou nas Agências de Rendas;
  • No caso de débitos já ajuizados comparecer ao fórum para quitar as custas processuais, oferecer bens em garantia e pagar os honorários advocatícios devidos à Procuradoria Geral do Estado.
  • Preencher corretamente o pedido de parcelamento indicando os débitos a serem parcelados, anexando a este:

·    última alteração de contrato da empresa;

·     Documento de identidade do representante legal;

·     Comprovante de pagamento das custas, honorários e comprovante de oferecimento de bens em garantia;

No que implica o parcelamento

O pedido de parcelamento implica no reconhecimento do débito e na renuncia de defesa ou recurso, administrativos ou judiciais, em relação aos débitos incluídos no período de parcelamento.

O que fazer para não perder os benefícios

A empresa com débitos parcelados pelo REFIS/Pr. não pode atrasar o recolhimento do ICMS mensal, em nenhum dos estabelecimentos da empresa ou em qualquer das empresas em que o sócio tenha participação;

Não atrasar mais de duas parcelas dos parcelamentos efetuados com os benefícios do REFIS/PR.

Auto de infração sem incidência de ICMS

Os créditos tributários em que não haja exigência de ICMS ou de sua atualização monetária, fica autorizada a Coordenação da Receita do Estado a proceder os cancelamentos correspondentes.

 


 

site desenvolvido por: