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.: ABERTURA DE EMPRESAS

Procedimentos necessários

  1. Efetuar consulta junto a Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, para verificar se a localização da futura empresa é permitido na atividade comercial pretendida;
  2. Consultar a Junta Comercial do Estado do Paraná, informando o nome pretendido para a empresa, podendo ser razão social ou nome empresarial, podendo consultar até três nomes simultaneamente;

1.   Se a empresa a ser formada for sociedade civil (prestadora de serviços), o contrato deverá ser registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e não precisa consultar o nome da empresa, pois não tem controle dos nomes das empresas;

  1. Informar e fornecer comprovante de endereço da sede da futura empresa;
  2. Informar o montante de capital a ser investido na empresa, sendo que este deverá ser compatível com a atividade a ser desenvolvida pela empresa, forma e prazo de integralização (bens, moeda corrente, etc...);
  3. Participação de cada sócio no capital social da empresa (percentual ou valor);
  4. Forma de representação da sociedade (individualmente ou conjuntamente com todos os sócios) e sócios que exercerão a função de gerente da sociedade;
  5. Informar a data do inicio das atividades comerciais;
  6. Informar o ramo de atividade de forma detalhada a ser desenvolvido, dependendo do ramo de atividade a empresa não pode ser optante do SIMPLES - Sistema Simplificado de Pagamento de Tributos;
  7. Informar se pretende ter algumas cláusulas especiais na elaboração do contrato social (arbitragem, responsabilidade profissional dos sócios perante conselho de classe, etc...);
  8. Informar o montante do faturamento estimado para o próximo exercício, para identificar o porte da empresa (microempresa - MIC, empresa de pequeno porte - EPP, ou demais empresas);

Documentos necessários

  1. Xerox autenticada do RG e CPF de todos os sócios;
  2. Comprovante residencial de todos os sócios (conta de água, luz ou telefone);
  3. Contrato de locação/comodato/prova de domínio do imóvel sede da empresa, já em nome da empresa e com o número do CNPJ, e mencionar o número da matricula do registro do imóvel no referido contrato;
  4. Cópia da Matricula do registro do imóvel, com data não superior a 30 dias;
  5. Xerox da Carta de Habitação do imóvel sede da empresa;
  6. Cópia do comprovante de deposito do capital social integralizado em moeda corrente de todos os sócios;

Autorização especial

Existem algumas atividades comerciais que dependem de autorização especial para funcionamento, ou algumas exigências diferenciadas das demais como por exemplo:

  1. Farmácia (Conselho de farmácia e Vigilância Sanitária);
  2. Agência de viagens e turismo (Contur e Embratur);
  3. Cambio (Embratur e Banco Central);

Empresa com sócio estrangeiro

Poderá ser constituída empresa, com participação de capital estampeiro, sendo que deverá cumprir algumas exigências:

  1. O sócio estrangeiro deverá nomear procuração residente no Brasil, com poderes para receber notificações, citações e intimações dos poderes públicos;
  2. O capital a ser integralizado na empresa deverá ser enviado do país de origem para o Brasil, através de instituições financeiras, com fechamento de cambio;
  3. Registrar o capital investido junto ao Banco Central do Brasil, como investimento em participação societária, no prazo de 30 dias a contar do fechamento do cambio;
  4. Comprovar a residência no exterior, através de certidão de vida e residência fornecido por autoridade estrangeira e vistada pelo Consulado Brasileiro no exterior;
  5. Documento pessoal do sócio estrangeiro, também deverá ser autenticado por escrivão e vistado no Consulado;

Outras informações

  1. Dados pessoais dos sócios (nacionalidade, estado civil, profissão);
  2. Número do IPTU do imóvel sede da empresa;
  3. O imóvel sede da empresa deverá ter sistema preventivo contra incêndio;
  4. Fornecer o nome das ruas laterais e dos fundos da sede da empresa, para efetuar a localização da quadra;
  5. Os sócios não poderão ter pendências, junto a:

1.   Receita Federal - pendências de empresas não baixadas, falta de entrega de declaração de imposto de renda Pessoa Física ou recadastramento de CPF;

2.   Receita Estadual - pendência de empresas não baixadas, dividas com ICMS ou IPVA de veículos de sua propriedade ou de empresas das quais faz parte como sócios;

Prefeitura Municipal, pendências com empresas não baixadas, ou dívidas de IPTU de imóveis de sua propriedade, e de empresas das quais faz parte como sócios;

 


 

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